sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Prefeito de Itacaré é acionado por desvio de verbas da merenda escolar


Dinheiro era desviado por meio de superfaturamento das notas e gasto mediante a apresentação de “vales” a supermercado, segundo o MPF


Da Redação 

O prefeito de Itacaré, o secretário de finanças, o tesoureiro, dois funcionários do município e a empresa Valdirene Pereira de Souza ME (“Supermercado Gigantão”) são alvo de ação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por improbidade administrativa. 

Eles são acusados de participar de um esquema de superfaturamento de notas fiscais da merenda escolar, desviando R$ 120 mil em benefício próprio dos réus e de aliados políticos e eleitores do prefeito. 

A verba federal desviada era proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A prefeitura de Itacaré, segundo o MPF, pagou R$ 202,3 mil em 2010 à empresa Valdirene Pereira de Souza ME – de nome fantasia Supermercado Gigantão – licitada para fornecer parte da merenda escolar do município. 

Do valor, menos da metade corresponde aos pedidos feitos pela nutricionista responsável pela composição do cardápio da merenda escolar do município. O restante, cerca de R$ 120,7 mil, foi desviado por meio de superfaturamento das notas e era gasto mediante a apresentação de “vales” ao supermercado, sendo estes emitidos e assinados por funcionários da prefeitura e pelo tesoureiro do município.

Bebidas 
Ainda de acordo com o MPF, entre os itens adquiridos com os “vales” emitidos pela prefeitura estão incluídas bebidas alcoólicas para uso em confraternização – o que viola completamente o destino da verba federal. 

O procurador da República Eduardo El Hage afirma no texto da ação que os produtos retirados do supermercado com os “vales” não tinham qualquer relação com a merenda escolar – o que caracteriza o desvio de verbas públicas. 

Condenação 
O MPF/BA requer que os acusados que exercem cargos públicos sejam afastados da prefeitura de Itacaré; que sejam condenados por improbidade administrativa e ao pagamento de multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos e requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus – medida que pode ajudar a garantir o ressarcimento dos valores desviados ao erário.

São acionados pelo MPF/BA Antônio Mario Damasceno, prefeito do município de Itacaré; Breno Hudson Rodrigues Gomes, secretário de finanças; Antonio Souza dos Santos, tesoureiro, Jeferson da Silva Santana e Neila Palafoz Barreto, funcionários do município e Valdirene Pereira de Souza ME, pessoa jurídica de nome fantasia supermercado gigantão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário