sexta-feira, 18 de novembro de 2011

MPF pede condenação de prefeito de Itacaré


Da Redação
Acusado de desviar a metade da verba destinada à merenda escolar em 2010 no município baiano de Itacaré (sul do Estado e a 455 km de Salvador) e utilizar os recursos, entre outras irregularidades, para adquirir bebida alcoólica, o prefeito Antônio Mario Damasceno, o secretário de finanças Breno Hudson Rodrigues Gomes, o tesoureiro Antonio Souza dos Santos, outros dois funcionários municipais e uma empresária local foram denunciados nesta quinta-feira, 17, à Justiça, por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal na Bahia.
O órgão constatou que a prefeitura teria pago R$ 202,3 mil ao Supermercado Gigantão, para fornecer parte da merenda escolar do município e, desse valor, menos da metade correspondeu aos pedidos feitos pela nutricionista responsável pela composição do cardápio da merenda escolar.
Outros R$ 120 mil, conforme o MPF, “foram desviados por meio de superfaturamento das notas, e gastos mediante a apresentação de 'vales' ao supermercado, sendo estes emitidos e assinados por funcionários da prefeitura e pelo tesoureiro do município”. Fazem parte dos “vales” bebidas alcoólicas para uso em “confraternização”. O dinheiro é originário do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Conforme o procurador da República que assina a ação, Eduardo El Hage, “a fraude afeta não só os cofres públicos, mas a saúde de crianças que vivem num município com um dos piores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (2.8) do país. Se mais da metade do dinheiro destinado à merenda escolar foi desviado, não podemos deixar de nos indagar o quanto a alimentação das crianças do município foi prejudicada”.

Ele requer que os acusados que exercem cargos públicos sejam afastados da prefeitura de Itacaré; que sejam condenados por improbidade administrativa e ao pagamento de multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos e requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus – medida que pode ajudar a garantir o ressarcimento dos valores desviados ao erário.
Caso sejam condenados, os denunciados estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
Defesa - A assessoria de imprensa da prefeitura de Itacaré negou a acusação contra o prefeito e demais funcionários e informou que desconhece a formalização da denúncia pelo MPF junto à Justiça.
Contudo, a assessoria tem conhecimento do conteúdo da denúncia. Afirmou ainda que a acusação surgiu na cidade há cerca de três meses, a partir de um ex-fornecedor de merenda escolar que queria extorquir a prefeitura.
Alegou também que a denúncia teria interesses políticos, dentre eles, de antecipar as disputas do processo eleitoral na cidade, visto que o autor inicial da denúncia seria pré-candidato à prefeitura de Itacaré para as Eleições 2012

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